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Técnico em Transações Imobiliárias
Com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI)
E competência do Corretor de Imóveis a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo opinar quanto ao valor de mercado dos bens imóveis.
Técnico em Transações Imobiliárias
A profissão do Técnico em Transações Imobiliárias está regulamentada pela Lei 6530 de 12/05/1978.
É competência do Técnico em Transações Imobiliárias:
A intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo opinar quanto ao valor de mercado dos bens móveis.
O Técnico em Transações Imobiliárias encontra um mercado de trabalho aberto, com ampla capacidade de absorção, sendo que o limite é intermediado pela criatividade, persistência e empatia profissional.
A formação
Disciplinas Instrumentais:
Desenho Arquitetônico e Noções de Construção Civil
Direito e Legislação
Economia e Mercado Imobiliário
Organização e Técnica Comercial
Matemática Financeira
Disciplinas Técnicas:
Operações Imobiliárias, SFH, loteamentos, incorporações, contratos, escrituras, código de consumidor, marketing, locações, vendas, administração e registros imobiliários.
Técnico em Contabilidade
Com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A Profissão do Contabilista tem sua regulamentação no DL n 9295/46.
Os alunos aprovados neste curso da ACM receberão certificado de Técnicos, com direito ao registro no CRC, após prova correspondente, e a seguinte abrangência profissional:
Executar e responder por qualquer serviço de escrituração contábil, incluindo o levantamento de demonstrações contábeis e assinatura de balanços de qualquer tipo de empresa, inclusive Sociedades Anônimas.
Técnico em Contabilidade
A profissão do Técnico em Contabilidade tem sua regulamentação no DL9295/46.
Os alunos aprovados nesse curso da ACM receberão diploma de Técnicos, com direito ao registro no Conselho Regional de Contabilidade, e a seguinte abrangência profissional:
Executar e responder pelos serviços de escrituração contábil, incluindo o levantamento de demonstrações contábeis e assinatura de balanços de qualquer tipo de empresa, inclusive de Sociedades Anônimas.
A Formação
Disciplinas Instrumentais:
- Direito e Legislação Aplicada
- Economia e Mercados
- Matemática de Dados
Disciplinas Técnicas:
- Contabilidade Geral
- Contabilidade Bancária
- Contabilidade Comercial
- Contabilidade Pública
- Contabilidade Industrial
- Organização e Técnica Comercial
Técnico em Segurança no Trabalho
Conselho em processo de organização. Com registro na DRT/RS.
A profissão do Técnico em Segurança do Trabalho é regulamentada pela Lei n° 7.410 de 27/11/85, Decreto n° 92.530 de 09/04/86. Conforme Norma Regulamentadora n° 4, que estabelece a obrigatoriedade da presença do Técnico de Segurança do Trabalho na composição do Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa, de acordo com o grau de risco e número de empregados.
Técnico em Segurança do Trabalho
A profissão em Técnico em Segurança do trabalho é regulamentada pela Lei 7410 de 27/11/1985 - Decreto 92.530 de 09/04/1986. A NR-4 estabelece a obrigatoriedade do Técnico em Segurança do Trabalho para composição do SESMT da empresa de acordo com o grau de risco e número de funcionários.
Compete ao profissional Técnico em Segurança do Trabalho:
Implantar e desenvolver, nas empresas, os procedimentos de rotina e tarefas do posto de trabalho, programas prevencionistas, utilização de equipamentos de proteção, normas de segurança de modo a diminuir os riscos de acidentes, melhorar as condições e a performance do processo de trabalho.
A Formação
Disciplinas Instrumentais:
Administração e Legislação Aplicada
Desenho
Ergonomia
Higiene do Trabalho
Princípios de Tecnologia Industrial
Disciplinas Técnicas:
Medicina do Trabalho
Prevenção e Controle de Perdas
Psicologia do Trabalho
Segurança do Trabalho
Tecnologia e Prevenção de Combate a Sinistros